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Tributação sobre lucros e dividendos em 2026: sua empresa está preparada para as novas regras?

Equipe OG • 08/05/2026 • 5 min

Tributação sobre lucros e dividendos em 2026: sua empresa está preparada para as novas regras?

A partir de 2026, a distribuição de lucros e dividendos passa a exigir mais atenção das empresas. Com as novas regras de IRRF, será essencial revisar processos fiscais, controlar os valores pagos aos sócios e garantir o correto envio das informações na EFD-Reinf e DCTFWeb. Neste artigo, você entende o que muda, quais empresas devem se preparar e como evitar riscos tributários.

A distribuição de lucros e dividendos sempre foi um tema importante para empresas, sócios e gestores financeiros. Mas, a partir de 2026, esse assunto passa a exigir ainda mais atenção.

Com a Lei nº 15.270/2025, novas regras foram estabelecidas para a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas a pessoas físicas. Segundo orientação da Receita Federal, a nova regra alcança pagamentos feitos tanto a residentes quanto a não residentes no Brasil e passa a valer a partir de janeiro de 2026.

Para empresas que realizam distribuição de lucros aos sócios, essa mudança exige revisão dos processos fiscais, controle das informações e planejamento tributário.


O que muda na tributação de lucros e dividendos?

A principal mudança está na responsabilidade da empresa pagadora.

De acordo com a Receita Federal, a pessoa jurídica será responsável pela escrituração, declaração e recolhimento do IRRF quando houver distribuição de lucros e dividendos sujeitos à nova regra. Essas informações deverão ser declaradas mensalmente na EFD-Reinf, especialmente no evento R-4010, que trata de pagamentos a beneficiário pessoa física.

Na prática, a empresa precisará informar corretamente:

- O valor bruto pago, creditado ou entregue à pessoa física;

- O valor tributável, quando aplicável;

- O valor do IRRF calculado;

- A integração dessas informações à DCTFWeb;

- O recolhimento por DARF.

Ou seja, a distribuição de lucros deixa de ser apenas uma decisão financeira ou societária e passa a exigir controle tributário mais rigoroso.


Quando haverá retenção de IRRF?

Segundo a orientação da Receita Federal, quando os lucros ou dividendos distribuídos a uma mesma pessoa física ultrapassarem R$ 50.000,00 no mês, o rendimento tributável deverá ser informado na EFD-Reinf. Nessa situação, o IRRF será calculado com a aplicação da alíquota de 10% sobre o rendimento tributável.

Esse ponto merece atenção especial de empresas que fazem distribuições recorrentes ou valores elevados aos sócios.

A falta de controle pode gerar inconsistências entre a contabilidade, a escrituração fiscal e as obrigações acessórias.


Quais empresas devem ficar atentas?

A nova regra deve ser observada principalmente por empresas que:

- Distribuem lucros com frequência;

- Possuem sócios pessoas físicas;

- Realizam pagamentos mensais ou periódicos acima de R$ 50 mil para o mesmo beneficiário;

- Têm estrutura societária com residentes e não residentes;

- Ainda não possuem processos fiscais bem definidos para registrar essas operações.

Mesmo empresas que não atingem o limite mensal devem revisar seus controles. Afinal, a Receita Federal tende a cruzar informações declaradas em diferentes obrigações fiscais, como EFD-Reinf, DCTFWeb e DARF.


Quais riscos a empresa pode enfrentar?

O maior risco não está apenas em pagar imposto.

O problema está em pagar errado, declarar errado ou não conseguir comprovar corretamente os valores distribuídos.

Entre os principais riscos estão:

- Erros na escrituração fiscal;

- Divergências entre EFD-Reinf e DCTFWeb;

- Recolhimento incorreto do IRRF;

- Falta de documentação sobre a origem dos lucros;

- Questionamentos fiscais;

- Multas e retrabalho;

- Impacto no caixa da empresa e dos sócios.

Empresas que tratam a distribuição de lucros sem planejamento podem acabar transformando uma rotina empresarial em um passivo tributário.


Por que o planejamento tributário será ainda mais importante?

A tributação sobre lucros e dividendos reforça a necessidade de uma gestão fiscal mais estratégica.

Antes de distribuir valores aos sócios, a empresa precisa avaliar:

- Se existe lucro devidamente apurado;

- Se a escrituração contábil está atualizada;

- Se os pagamentos estão corretamente classificados;

- Se há separação adequada entre pró-labore, distribuição de lucros e outros rendimentos;

- Se existe impacto tributário para a empresa e para os sócios;

- Se as obrigações acessórias estão sendo preenchidas corretamente.

Esse tipo de análise evita decisões tomadas apenas com base no caixa disponível. Ter dinheiro em conta não significa, necessariamente, que a empresa pode distribuir lucros sem risco fiscal.

Como a OG Serviços & Consultoria pode ajudar?

A OG Serviços & Consultoria atua com soluções tributárias para empresas que precisam reduzir riscos, revisar processos fiscais e tomar decisões com mais segurança.

Com as novas regras de tributação sobre lucros e dividendos, o acompanhamento técnico se torna essencial para evitar inconsistências e estruturar uma distribuição de lucros mais segura.

A empresa que se antecipa consegue revisar procedimentos, corrigir falhas e preparar sua operação antes que o problema apareça.

Conclusão

A tributação sobre lucros e dividendos em 2026 representa uma mudança importante para empresas e sócios.

Mais do que uma nova obrigação, ela exige controle, escrituração correta e planejamento tributário.

Empresas que distribuem lucros sem revisão técnica podem ficar expostas a riscos fiscais, multas e impactos financeiros.

Por isso, este é o momento ideal para analisar como sua empresa realiza a distribuição de lucros e se os processos fiscais estão preparados para as novas exigências.

Precisa revisar a situação tributária da sua empresa?

Fale com a OG Serviços & Consultoria e solicite uma análise técnica dos seus processos fiscais.