A distribuição de lucros e dividendos sempre foi um tema importante para empresas, sócios e gestores financeiros. Mas, a partir de 2026, esse assunto passa a exigir ainda mais atenção.
Com a Lei nº 15.270/2025, novas regras foram estabelecidas para a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas a pessoas físicas. Segundo orientação da Receita Federal, a nova regra alcança pagamentos feitos tanto a residentes quanto a não residentes no Brasil e passa a valer a partir de janeiro de 2026.
Para empresas que realizam distribuição de lucros aos sócios, essa mudança exige revisão dos processos fiscais, controle das informações e planejamento tributário.
O que muda na tributação de lucros e dividendos?
A principal mudança está na responsabilidade da empresa pagadora.
De acordo com a Receita Federal, a pessoa jurídica será responsável pela escrituração, declaração e recolhimento do IRRF quando houver distribuição de lucros e dividendos sujeitos à nova regra. Essas informações deverão ser declaradas mensalmente na EFD-Reinf, especialmente no evento R-4010, que trata de pagamentos a beneficiário pessoa física.
Na prática, a empresa precisará informar corretamente:
- O valor bruto pago, creditado ou entregue à pessoa física;
- O valor tributável, quando aplicável;
- O valor do IRRF calculado;
- A integração dessas informações à DCTFWeb;
- O recolhimento por DARF.
Ou seja, a distribuição de lucros deixa de ser apenas uma decisão financeira ou societária e passa a exigir controle tributário mais rigoroso.
Quando haverá retenção de IRRF?
Segundo a orientação da Receita Federal, quando os lucros ou dividendos distribuídos a uma mesma pessoa física ultrapassarem R$ 50.000,00 no mês, o rendimento tributável deverá ser informado na EFD-Reinf. Nessa situação, o IRRF será calculado com a aplicação da alíquota de 10% sobre o rendimento tributável.
Esse ponto merece atenção especial de empresas que fazem distribuições recorrentes ou valores elevados aos sócios.
A falta de controle pode gerar inconsistências entre a contabilidade, a escrituração fiscal e as obrigações acessórias.
Quais empresas devem ficar atentas?
A nova regra deve ser observada principalmente por empresas que:
- Distribuem lucros com frequência;
- Possuem sócios pessoas físicas;
- Realizam pagamentos mensais ou periódicos acima de R$ 50 mil para o mesmo beneficiário;
- Têm estrutura societária com residentes e não residentes;
- Ainda não possuem processos fiscais bem definidos para registrar essas operações.
Mesmo empresas que não atingem o limite mensal devem revisar seus controles. Afinal, a Receita Federal tende a cruzar informações declaradas em diferentes obrigações fiscais, como EFD-Reinf, DCTFWeb e DARF.
Quais riscos a empresa pode enfrentar?
O maior risco não está apenas em pagar imposto.
O problema está em pagar errado, declarar errado ou não conseguir comprovar corretamente os valores distribuídos.
Entre os principais riscos estão:
- Erros na escrituração fiscal;
- Divergências entre EFD-Reinf e DCTFWeb;
- Recolhimento incorreto do IRRF;
- Falta de documentação sobre a origem dos lucros;
- Questionamentos fiscais;
- Multas e retrabalho;
- Impacto no caixa da empresa e dos sócios.
Empresas que tratam a distribuição de lucros sem planejamento podem acabar transformando uma rotina empresarial em um passivo tributário.
Por que o planejamento tributário será ainda mais importante?
A tributação sobre lucros e dividendos reforça a necessidade de uma gestão fiscal mais estratégica.
Antes de distribuir valores aos sócios, a empresa precisa avaliar:
- Se existe lucro devidamente apurado;
- Se a escrituração contábil está atualizada;
- Se os pagamentos estão corretamente classificados;
- Se há separação adequada entre pró-labore, distribuição de lucros e outros rendimentos;
- Se existe impacto tributário para a empresa e para os sócios;
- Se as obrigações acessórias estão sendo preenchidas corretamente.
Esse tipo de análise evita decisões tomadas apenas com base no caixa disponível. Ter dinheiro em conta não significa, necessariamente, que a empresa pode distribuir lucros sem risco fiscal.
Como a OG Serviços & Consultoria pode ajudar?
A OG Serviços & Consultoria atua com soluções tributárias para empresas que precisam reduzir riscos, revisar processos fiscais e tomar decisões com mais segurança.
Com as novas regras de tributação sobre lucros e dividendos, o acompanhamento técnico se torna essencial para evitar inconsistências e estruturar uma distribuição de lucros mais segura.
A empresa que se antecipa consegue revisar procedimentos, corrigir falhas e preparar sua operação antes que o problema apareça.
Conclusão
A tributação sobre lucros e dividendos em 2026 representa uma mudança importante para empresas e sócios.
Mais do que uma nova obrigação, ela exige controle, escrituração correta e planejamento tributário.
Empresas que distribuem lucros sem revisão técnica podem ficar expostas a riscos fiscais, multas e impactos financeiros.
Por isso, este é o momento ideal para analisar como sua empresa realiza a distribuição de lucros e se os processos fiscais estão preparados para as novas exigências.
Precisa revisar a situação tributária da sua empresa?
Fale com a OG Serviços & Consultoria e solicite uma análise técnica dos seus processos fiscais.